Caros[as] colegas,
Transcrevemos abaixo manifesto do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o Substitutivo da Câmara ao PLS nº 268/2002 [nº 7703/2006 naquela Casa], que dispõe sobre o exercício da medicina, aprovado na APAF de dezembro de 2009.
Informamos que o manifesto foi enviado ao Presidente da República, Ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social, Presidente do Congresso Nacional, senadores e deputados federais.
MANIFESTO DO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA SOBRE O SUBSTITUTIVO DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI DO SENADO N.º 268 DE 2002 [Nº 7.703/2006, naquela Casa] QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA MEDICINA
O Sistema Conselhos de Psicologia - Conselho Federal e 17 Conselhos Regionais - totalizando mais de 200 mil psicólogos no país, vem esclarecer seu posicionamento frente ao PL que dispõe sobre o exercício da medicina que tramita no Senado Federal.
HISTÓRICO
Em 2004, diversas categorias da saúde pública no Brasil entregaram mais de um milhão de assinaturas ao presidente do Congresso, organizaram diversas manifestações, que reuniram mais de 50 mil pessoas em atos realizados contra o Ato Médico em diversas cidades e capitais brasileiras.
Naquele momento, profissionais e estudantes de 13 categorias da área de saúde conseguiram explicar à população e ao poder legislativo os enormes prejuízos que o projeto, conhecido como Ato Médico, causaria à sociedade brasileira caso fosse aprovado, impedindo o pleno exercício das demais profissões da área da saúde.
Passados cinco anos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de outubro de 2009, e que agora volta ao Senado Federal, mantém o mesmo vício de origem, que é colocar em risco o cuidado integral à saúde preconizado pela Constituição Federal, através do SUS, o qual se constitui como uma das grandes conquistas do povo brasileiro no processo de democratização do país.
ARGUMENTOS
O PL pretende tornar privativo da classe médica todos os procedimentos de diagnóstico sobre doenças, indicação de tratamento e a realização de procedimentos invasivos, e ainda a possibilidade de atestar as condições de saúde, desconsiderando a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS. Igualmente, torna privativa do médico a chefia de serviços, indicando uma hierarquização que não corresponde aos princípios do trabalho multiprofissional que precisa ser construído na saúde.
O PL coloca em evidência o interesse corporativo por reserva de mercado. O projeto tem origem em resolução do Conselho Federal de Medicina [n. 1.627/2001-CFM] cujo texto elucida o tema. A referida resolução considera que 'o campo de trabalho médico se tornou muito concorrido por agentes de outras profissões [...]' entre as justificativas que apresenta para a regulamentação da medicina.
Apontamos três questões graves dispostas no PL que ferem o exercício do psicólogo:
O artigo 4º, que dispõe sobre atividades privativas do médico, atrela o diagnóstico e qualquer prescrição terapêutica somente à profissão médica. Com isso, impede que profissionais de outras áreas da saúde possam exercer livremente essas atividades em suas respectivas áreas de conhecimento científico, conforme já regulamentada em leis anteriores. Com o presente PL aprovado, o psicólogo ficará impedido de realizar identificação e classificação de psicopatologias, caracterizado pelo diagnóstico nosológico feito pelo psicólogo, bem como de prescrever tratamento, por exemplo, psicoterapêutico.
No mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, referente a procedimentos invasivos da epiderme e derme, o psicólogo ficará impedido de praticar acupuntura, prática reconhecida e exercida por esta categoria e outras que a exercem, trocando a possibilidade de atendimento multidisciplinar pelos interesses de uma só categoria.
Em relação ao que propõe o artigo 5º, item I, que apenas médicos podem ocupar cargos de chefia de serviços médicos, não está definido o significado de serviços médicos, o que enseja diversas interpretações, entre elas, que qualquer serviço de saúde por tratar de saúde e ter em sua equipe médicos, ser considerado um serviço médico, desconsiderando que todos os serviços de saúde pressupõe uma equipe multidisciplinar, sejam eles: ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, Hospitais, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – ESF/NASF, etc. vale lembrar que é proposto pelo PL contraria a lei de criação do Sistema Único de Saúde [SUS], em que está explícito as diretrizes da integralidade do cuidado e na descentralização dos serviços.
JUSTIFICATIVA
O PL prejudica a autonomia de cada profissão e impede a organização de especialidades multiprofissionais em saúde. Os milhões de usuários sabem dos benefícios do SUS e conhecem o valor de todos os profissionais no dia a dia das unidades de saúde. Hoje, uma série de políticas públicas de saúde, como Saúde Mental, Atenção Básica e outras oferecidas à população, contam com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada. As equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Os usuários não podem perder essa possibilidade.
Reconhecemos o que é de competência técnica de cada profissão, inclusive a devida atualização da regulamentação do exercício da medicina. Por isso, defendemos a autonomia das profissões, os avanços do SUS e a atenção integral à saúde da população brasileira.
Na forma como se apresenta, solicitamos que o PL seja rejeitado. O Ato Médico faz mal à saúde.
Sistema Conselhos de Psicologia
CRP-01 – DF/AM/RR/AC/RO
CRP-02 – PE
CRP-03 – BA/SE
CRP-04 – MG
CRP-05 – RJ
CRP-06 – SP
CRP-07 – RS
CRP-08 – PR
CRP-09 – GO/TO
CRP-10 – PA/AP
CRP-11 – CE/PI/MA
CRP-12 – SC
CRP-13 – PB
CRP-14 – MT/MS
CRP-15 – AL
CRP-16 – ES
CRP-17 – RN
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
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Transcrevemos abaixo, agora, e-mail informando sobre a IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
AREA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL
Mensagem Eletrônica Circular nº. 53/2009 Em 24 de dezembro de 2009
Para: Coordenadores de saúde mental integrantes do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental
Consultores
Coordenadores municipais de saúde mental
Assunto: IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL
Prezado/as coordenadores/as e consultores/as:
O Ministério da Saúde recebeu ofício da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde [CNS], em 16/12/09, comunicando a decisão da Plenária do CNS, de 11/11/09, de realizar a IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial [IV CNSM], e consultando o Ministério da Saúde sobre a viabilidade de apoiar a realização da Conferência, dentro dos prazos legais definidos pelo calendário eleitoral de 2010. O Ministério da Saúde definiu que, com o apoio dos parceiros externos, se compromete a realizar a IV CNSM, até junho de 2010, decisão que será formalizada ao CNS na Reunião Plenária de 13/01/10, conforme calendário definido pelo Conselho.
2. Esta circular tem a finalidade de comunicar formalmente aos Srs. Coordenadores sobre a realização da IV CNSM, com etapa nacional prevista para junho de 2010, e etapa estadual prevista para maio de 2010. A etapa municipal terá seu calendário discutido na reunião do CNS.
3. Seguindo determinação do CNS, o MS está realizando contatos formais com os parceiros interministeriais da IV CNSM – Secretaria Especial de Direitos Humanos e Ministérios do Desenvolvimento Social e da Justiça. Também serão convidados a integrar a articulação intersetorial da IV CNSM os Ministérios da Educação, Cultura, Trabalho e Emprego, Esporte e Lazer, e as Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial.
4. É importante esclarecer que caberá ao CNS definir a Comissão Organizadora Provisória, com a participação de governo e sociedade civil; a Comissão Provisória se reunirá em janeiro, após a sessão do CNS de 13/01, e construirá a proposta organizativa preliminar da Conferência, apresentando ao CNS a sugestão de composição da Comissão Organizadora definitiva, com composição paritária de Governo e sociedade, que será formalizada no ato de convocação formal da IV CNSM.
5. Embora o processo formal de convocação só se inicie após a próxima deliberação do CNS, é importante que todos os coordenadores estaduais comecem a organizar-se para garantir a realização da etapa estadual da conferência, e se articulem com os municípios para discussão do melhor desenho, viável de realizar-se no curto tempo disponível, para a indispensável realização da etapa municipal/regional.
6. As Conferências Nacionais de Saúde, instituídas pela legislação fundante do SUS, constituem a instância privilegiada de debate e formulação de propostas para a política pública. É fundamental que os gestores de saúde mental não apenas se comprometam com a construção institucional e viabilização das conferências estaduais e municipais/regionais, como também se engajem diretamente no debate político das teses e propostas que estarão em discussão neste primeiro semestre de 2010, contribuindo com o ponto de vista e a experiência da gestão pública no campo da saúde mental.
7. No âmbito do Ministério da Saúde, a interlocução com o CNS e demais parceiros, para construção da IV CNSM, será feita pela Coordenação Nacional de Saúde Mental/DAPES/SAS e Secretaria de Gestão Participativa [SEGEP]. Esta Coordenação designou Sandra Fagundes, consultora do MS, como interlocutora junto ao CNS, e responsável pela condução do processo da IV CNSM, integrando desde já a Comissão Organizadora Provisória a ser sugerida ao CNS no Pleno do dia 13/01/10.
8. Estamos seguros de que, apesar do calendário apertado, em função da legislação eleitoral, teremos, a partir de janeiro e até junho, um processo intensamente participativo, democrático, produtivo, aberto ao debate da diversidade de pontos de vista existentes no campo da saúde mental, e capaz de contribuir para a consolidação definitiva da Reforma Psiquiátrica.
Boa IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial para todos nós!
Boas Festas e Feliz 2010!
Cordialmente,
PEDRO GABRIEL GODINHO DELGADO
Coordenador da Área Técnica de Saúde Mental
DAPES/SAS/MS