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Título de Especialista

Resolução

É na Resolução CFP nº 13/2007 que está instituída a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia, e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. O psicólogo poderá ter acesso antes de submeter seu pedido.

Essas Especialidades são profissionais

O Título Profissional de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação do profissional.

O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução CFP nº 13/2007.

As especialidades concedidas atualmente são as seguintes:

– Psicologia Escolar/Educacional;
– Psicologia Organizacional e do Trabalho;
– Psicologia de Trânsito;
– Psicologia Jurídica;
– Psicologia do Esporte;
– Psicologia Clínica;
– Psicologia Hospitalar;
– Psicopedagogia;
– Psicomotricidade;
– Psicologia Social;
– Neuropsicologia;
– Psicologia em Saúde;
– Avaliação Psicológica.

A Concessão

O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional no qual o psicólogo tem sua inscrição principal. Cabe, portanto, à plenária do CRP 13, a aprovação da concessão do título profissional de especialista.

Como obter o Título de Especialista

Para obtenção do título de especialista os  psicólogos ou psicólogas devem estar inscritos há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia e atender a um dos seguintes requisitos, conforme determina a Resolução do CFP nº 13/2007:

  • Aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional: Os concursos para obtenção do título têm sido realizados uma vez por ano em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.
  • Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC: Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia,  bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007.   Logo, o título de especialista será emitido para psicólogos que concluíram os cursos de pós graduação reconhecidos pelo MEC.

Veja quais são os próximos concursos para obtenção de título, clicando aqui.

Destacamos ainda:

  • Poderão ser registrados até dois títulos profissionais de especialidade;
    É possível o cancelamento do título, ou substituição por outro, a qualquer tempo;
  • Não há obrigação de solicitar o título de especialista. É um direito que você tem.

Coordenação: Iany Cavalcanti da Silva Barros