Para que o psicólogo exerça sua profissão de forma legal se faz obrigatório além da formação em Psicologia a inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, conforme legislação específica. O exercício da profissão sem o registro no CRP caracteriza-se como exercício ilegal da profissão, sujeito a penalidades previstas em Lei.
O profissional para efetivar sua inscrição deverá comparecer na Sede ou na Subsede do CRP/13, necessitando apresentar cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
No ato da inscrição é necessário o preenchimento de ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição e anuidade, através de boleto bancário pagável em qualquer banco ou casa lotérica, até o vencimento.
Quando o profissional faz sua inscrição junto ao Conselho com o Certificado de Colação de Grau do Curso de Psicologia – Grau Psicólogo recebe um Registro Provisório, válido pelo período de dois anos, a contar da data de inscrição. Após este prazo o profissional deverá apresentar o diploma de Formação em Psicologia e receberá o Registro Definitivo junto ao Conselho Regional de Psicologia.
O profissional formado há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de Formação de Psicólogo, deverá apresentar original e cópia simples do Certificado de Colação de Grau - Habilitação Psicólogo, acompanhada do protocolo ou declaração de solicitação de diploma com data atualizada, junto à Entidade Formadora.
Compareça ao Conselho munido do original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
Taxa: R$ 8,00 (oito Reais) para emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.
De outro Regional para o CRP/13
Apresente os documentos relacionados para inscrição de recém-formados (veja aqui relação de documentos) e a cópia CIP (Carteira de Identidade Profissional) do CRP de origem.
Do CRP/13 para outro Regional
Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro.
Relação de Conselhos de Psicologia.
A solicitação somente será aceita protocolada pessoalmente ou encaminhada via correio, acompanhada Carteira de Identidade Profissional original, e no caso de perda ou roubo cópia do Boletim de Ocorrência, enviada ao endereço:
Ao CRP/13Ao enviar a solicitação pelo correio, declare "NÃO exercer a profissão". Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta com aviso de recebimento.
Caso haja débitos em aberto, estes deverão ser quitados, mesmo que seja em forma parcelada.
A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício, após essa data, você deverá efetuar o pagamento proporcional da referida anuidade.
A inscrição no CRP 13 autoriza o exercício da profissão no Estado da Paraíba. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência.
Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no CRP de destino.
Assim, a inscrição principal no CRP 13 será mantida e você terá um certificado autorizando as atividades profissionais no outro Regional.
A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade.
O não exercício profissional não isenta de pagamento das anuidades. A anuidade está vinculada a inscrição ativa no CRP. Se não estiver exercendo a profissão, formalize a solicitação de cancelamento da inscrição.
Ao retomar o exercício profissional, solicite a reativação de inscrição, que manterá inclusive o mesmo nº de registro.
Mantenha, por força de lei, o endereço e os dados pessoais atualizados para correspondência. A atualização de endereço poderá ser solicitada por telefone, fax ou e-mail. Se for pessoalmente, a atualização deverá estar acompanhada de documento comprobatório (acesse aqui o formulário de atualização).
Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva
Para substituir a inscrição provisória pela definitiva, apresente o original e a cópia simples (frente e verso) do Diploma de Formação de Psicólogo. Se não o fizer no prazo estipulado (dois anos), a inscrição será cancelada, e você passa a não estar autorizado ao exercício profissional.
Caso não esteja de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição, pelo período não superior a seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo ou declaração de solicitação da emissão do diploma de formação, com data atualizada, junto à Entidade Formadora.
Compareça ao CRP munido do original e uma cópia simples dos documentos relacionados para inscrição.
Você deve preencher o requerimento de Reativação, e efetuar o pagamento da anuidade do ano em exercício e da taxa de reativação da inscrição.
Você poderá solicitar isenção de anuidade por residir no exterior ou por afastamento das atividades profissionais por motivo de doença comprovada, desde que seja por um período superior a seis meses dentro do ano.
Uma carta solicitando a isenção da anuidade
Original e cópia do passaporte, com visto de permanência (a cópia deve ser feita da página da foto identificação e do visto de entrada e saída); Para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada.
Original e cópia do comprovante de residência no país de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular. Para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional.
Os documentos apresentados ao CRP 13 devem ser traduzidos para o português (tradução juramentada); para os casos de documentação encaminhada via correio, por medida de segurança, o envio deverá ser por meio de carta registrada.
Uma carta solicitando a isenção da anuidade.
Apresente atestado de profissional de saúde (deverá constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento), comprovando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional (o pedido só poderá ser feito no segundo semestre)
Por medida de segurança, o envio (via correio), deverá ser por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
No dia da inscrição, você receberá um protocolo de solicitação agendando a data para o recebimento da CIP.
A Carteira de Identidade Profissional será entregue em sessão solene no CRP, na Sede ou Subsede, na qual serão apresentados o Conselho Regional de Psicologia, seu papel na sociedade, seus objetivos e sua política, bem como os direitos e deveres do profissional junto ao Conselho.