A inscrição no CRP13 é uma obrigação, conforme legislação específica. Para que o psicólogo exerça sua profissão ele precisa estar inscrito no Conselho de Psicologia, não basta concluir o curso superior na área. O exercício da profissão sem o registro no CRP, caracteriza-se como exercício ilegal da profissão sujeito a penalidades previstas em Lei.
Registro ou cadastramento no CRP 13 - Pessoa Jurídica
Inscrição
Há duas modalidades de inscrição:
Registro: Está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros.
Cadastro: Nesta categoria, são registradas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área, mas que tenham psicólogo(a) na equipe de trabalho, incluindo-se os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior.
Inscrições
- O pedido de registro ou cadastramento far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia 13a Região, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado no cartório competente; ou, cópia autenticada de Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente; ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
- Cópia autenticada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de Inscrição Municipal;
- Declaração de início das atividades de Psicologia da Pessoa Jurídica;
- Declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, garantindo ao(s) Psicólogo(s), que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas, assegurada a sua dignidade profissional;
- Declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica registrando não haver motivos de ordem legal, ética ou profissional que possam desabonar a conduta de seus diretores ou responsáveis;
- Alvará de licença para a localização e funcionamento;Certidão de Casamento;
- Relação contendo nome e número do CRP do(s) Responsável (eis) técnico(s) e demais psicólogos que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não, subscrito pelo representante legal;
- Termo de Responsabilidade Técnica, assinada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) se responsabilizando perante o Conselho Regional de Psicologia 13a Região para atuar como tal;
- Certidão do Conselho Nacional de Serviço Social, na hipótese de entidade de filantropia.
- Comprovante de pagamento da taxa de registro estabelecida pelo CRP13 e pagamento da anuidade integral ou proporcional (caso de Registro, pois o cadastramento é isento de pagamento).
Procedimentos para cancelamento de pessoa jurídica
Em caso de extinção da Pessoa Jurídica o pedido de cancelamento de registro, far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia 13a Região, acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão ou outro documento que comprove a baixa da entidade no CNPJ do Ministério da Fazenda; ou,
- Certidão ou outro documento que comprove a baixa no Cadastro de Contribuintes do Município em que estiver sediada; ou,
- Certidão ou outro documento que comprove a baixa no Cartório de Registro de Títulos e documentos em que tenha sido originalmente registrado o respectivo Contrato Social, Estatuto, etc; ou,
- Cópia da lei que veio a extinguir o órgão público ou autárquico; ou,
- Cópia da alteração contratual e da ata de reunião da instância de deliberação da referida entidade, na qual conste a exclusão da atividade de Psicologia como objetivo social; ou,
- Declaração firmada pelo representante legal da entidade e responsável técnico, informando ter dissolvido legalmente as atividades de psicologia, indicando o cartório no qual se deu a dissolução e a data da mesma.
Para o pedido de cancelamento de cadastramento de pessoa jurídica, far-se-á necessário à apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do CRP13 acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da entidade, informando a extinção definitiva da prestação de serviços psicológicos;
- Cópia do documento interno no qual conste a extinção de prestação de serviços psicológicos;
- Cópia da alteração contratual na qual conste a exclusão de atividade psicológica como objetivo social, e;
- Os documentos exigidos para o caso de cancelamento de registro como citado acima no caso da dissolução referir-se à entidade como um todo e não somente aos serviços de Psicologia.
Alteração Contratual
Toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho. Para isso, são necessários:
- Formulário de alteração contratual;
- Termo de responsabilidade técnica;
- Declaração
- Via original da alteração contratual;
- 1 cópia da alteração contratual autenticada.
Os casos de alteração de endereço, redistribuição de capital, entrada ou retirada de sócio e adequação ao novo código civil.
Alteração do responsável técnico
Para substituição do responsável técnico dos serviços de Psicologia prestados pela empresa é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Termo de responsabilidade técnica;
- Declaração;
- Carta da empresa informando a inclusão ou substituição do responsável técnico.
Renovação de certificado de licença
Os certificados de licença para prestar atividades de Psicologia, emitidos pelo CRP, têm validade de 2 anos. Para solicitar a renovação é necessário:
- Termo de responsabilidade técnica;
- Carta da empresa, assinada pelo(s) sócio(s) administrativo(s), solicitando a renovação do certificado de licença para prestar atividades de Psicologia.
Compareça na Sede ou na Subsede do CRP 13 para efetivar sua inscrição.