Conselho Regional de Psicologia


A inscrição no CRP13 é uma obrigação, conforme legislação específica. Para que o psicólogo exerça sua profissão ele precisa estar inscrito no Conselho de Psicologia, não basta concluir o curso superior na área. O exercício da profissão sem o registro no CRP, caracteriza-se como exercício ilegal da profissão sujeito a penalidades previstas em Lei.

Registro ou cadastramento no CRP 13 - Pessoa Jurídica

Inscrição

Há duas modalidades de inscrição:

Registro: Está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros.

Cadastro: Nesta categoria, são registradas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área, mas que tenham psicólogo(a) na equipe de trabalho, incluindo-se os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior.

Inscrições

  • O pedido de registro ou cadastramento far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia 13a Região, acompanhado dos seguintes documentos:
  • Cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado no cartório competente; ou, cópia autenticada de Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente; ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
  • Cópia autenticada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de Inscrição Municipal;
  • Declaração de início das atividades de Psicologia da Pessoa Jurídica;
  • Declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, garantindo ao(s) Psicólogo(s), que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas, assegurada a sua dignidade profissional;
  • Declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica registrando não haver motivos de ordem legal, ética ou profissional que possam desabonar a conduta de seus diretores ou responsáveis;
  • Alvará de licença para a localização e funcionamento;Certidão de Casamento;
  • Relação contendo nome e número do CRP do(s) Responsável (eis) técnico(s) e demais psicólogos que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não, subscrito pelo representante legal;
  • Termo de Responsabilidade Técnica, assinada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) se responsabilizando perante o Conselho Regional de Psicologia 13a Região para atuar como tal;
  • Certidão do Conselho Nacional de Serviço Social, na hipótese de entidade de filantropia.
  • Comprovante de pagamento da taxa de registro estabelecida pelo CRP13 e pagamento da anuidade integral ou proporcional (caso de Registro, pois o cadastramento é isento de pagamento).

Procedimentos para cancelamento de pessoa jurídica

Em caso de extinção da Pessoa Jurídica o pedido de cancelamento de registro, far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia 13a Região, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Certidão ou outro documento que comprove a baixa da entidade no CNPJ do Ministério da Fazenda; ou,
  • Certidão ou outro documento que comprove a baixa no Cadastro de Contribuintes do Município em que estiver sediada; ou,
  • Certidão ou outro documento que comprove a baixa no Cartório de Registro de Títulos e documentos em que tenha sido originalmente registrado o respectivo Contrato Social, Estatuto, etc; ou,
  • Cópia da lei que veio a extinguir o órgão público ou autárquico; ou,
  • Cópia da alteração contratual e da ata de reunião da instância de deliberação da referida entidade, na qual conste a exclusão da atividade de Psicologia como objetivo social; ou,
  • Declaração firmada pelo representante legal da entidade e responsável técnico, informando ter dissolvido legalmente as atividades de psicologia, indicando o cartório no qual se deu a dissolução e a data da mesma.

Para o pedido de cancelamento de cadastramento de pessoa jurídica, far-se-á necessário à apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do CRP13 acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da entidade, informando a extinção definitiva da prestação de serviços psicológicos;
  • Cópia do documento interno no qual conste a extinção de prestação de serviços psicológicos;
  • Cópia da alteração contratual na qual conste a exclusão de atividade psicológica como objetivo social, e;
  • Os documentos exigidos para o caso de cancelamento de registro como citado acima no caso da dissolução referir-se à entidade como um todo e não somente aos serviços de Psicologia.

Alteração Contratual

Toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho. Para isso, são necessários:

  • Formulário de alteração contratual;
  • Termo de responsabilidade técnica;
  • Declaração
  • Via original da alteração contratual;
  • 1 cópia da alteração contratual autenticada.

Os casos de alteração de endereço, redistribuição de capital, entrada ou retirada de sócio e adequação ao novo código civil.

Alteração do responsável técnico

Para substituição do responsável técnico dos serviços de Psicologia prestados pela empresa é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Termo de responsabilidade técnica;
  • Declaração;
  • Carta da empresa informando a inclusão ou substituição do responsável técnico.

Renovação de certificado de licença

Os certificados de licença para prestar atividades de Psicologia, emitidos pelo CRP, têm validade de 2 anos. Para solicitar a renovação é necessário:

  • Termo de responsabilidade técnica;
  • Carta da empresa, assinada pelo(s) sócio(s) administrativo(s), solicitando a renovação do certificado de licença para prestar atividades de Psicologia.

Compareça na Sede ou na Subsede do CRP 13 para efetivar sua inscrição.




João Pessoa
Avenida Manoel Deodato, 599 – Torre
João Pessoa, PB – CEP 58040-180
Telefone: (83) 3244-4246 / (83) 3244-5808
E-mail: Crp13@crp13.org.br
Campina Grande
Av. Floriano Peixoto, 53 – Centro - Ed. Dão Silveira, Sl. 106
Campina Grande/PB CEP 58100-000
Tel/Fax: (83) 3322-6785
E-mail: crp13cg@ig.com.br
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